27.10.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 380/14


Recurso interposto em 23 de junho de 2014 — Ertico — Its Europe/Comissão

(Processo T-499/14)

2014/C 380/19

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: European Road Transport Telematics Implementation Coordination Organisation — Intelligent Transport Systems & Services Europe (Ertico — Its Europe) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: M. Wellinger e K. T'Syen, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão do Painel de Validação da Comissão Europeia, de 15 de abril de 2014, que estabelece que a recorrente não se qualifica como micro, pequena e média empresa, na aceção da Recomendação da Comissão 2003/361/CE, de 6 de maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas (JO L 124, p. 36); e

condenar a recorrida nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca quatro fundamentos.

1.

Primeiro fundamento, alegando que a conclusão do Painel de Validação de que a recorrente não se qualifica como micro, pequena e média empresa é baseada numa interpretação manifestamente errada do artigo 3.o, n.o 4, do Anexo da Recomendação da Comissão 2003/361/CE.

2.

Segundo fundamento, alegando que, ao concluir que a recorrente não se qualifica como micro, pequena e média empresa e ao permitir que a Comissão exija a restituição das subvenções do 7.o PQ concedidas à recorrente no passado, o Painel de Validação violou os princípios fundamentais de direito Europeu (i) da boa administração; (ii) da segurança jurídica; e (iii) da proteção das expetativas legítimas da recorrente.

3.

Terceiro fundamento, alegando que o Painel de Validação violou os direitos de defesa da recorrente e o princípio da boa administração, na medida em que não ofereceu à recorrente a oportunidade de expor eficazmente o seu ponto de vista.

4.

Quarto fundamento, alegando que o Painel de Validação não cumpriu o seu dever de fundamentar devidamente a sua decisão.