1.9.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 292/53 |
Ação intentada/Recurso interposto em 26 de junho de 2014 — Berry Investments/Conselho
(Processo T-496/14)
2014/C 292/65
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Berry Investments, Inc. (Monrovia, Libéria) (representantes: B. Christianos e S. Paliou, advogados)
Demandado: Conselho da União Europeia
Pedidos
A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Condenar o demandado a pagar uma quantia de 4 36 357,19 euros como indemnização pelo dano causado pelos atos ilegais do demandado, acrescida dos juros a partir da data em que a demandante foi ilegalmente privada dos seus depósitos (29 de março de 2013) até à data de prolação do acórdão no presente processo, bem como os juros de mora desde a data do acórdão no presente processo até ao pagamento completo. |
— |
A título subsidiário, condenar o demandado a pagar à demandante 4/5 da quantia referida, ou seja, 3 49 085,75 euros como indemnização pelo dano causado pelos atos ilegais do demandado, acrescida dos juros a partir da data em que a demandante foi ilegalmente privada dos seus depósitos (29 de março de 2013) até à data de prolação do acórdão no presente processo, bem como os juros de mora desde a data do acórdão no presente processo até ao pagamento completo. |
— |
A título ainda mais subsidiário, condenar o demandado no pagamento da quantia a fixar pelo Tribunal Geral, como indemnização pelo dano causado pelos atos ilegais do demandado. |
— |
Condenar o demandado a pagar à demandante o montante de 50 000 euros, pelos danos morais sofridos em consequência da violação do princípio da igualdade de tratamento. |
— |
Condenar o demandado a pagar aos demandantes o montante de 50 000 euros, pelos danos morais sofridos em consequência da violação do direito à tutela jurisdicional efetiva. |
— |
Condenar o demandado no pagamento das despesas efetuadas pela demandante. |
Fundamentos e principais argumentos
Com a presente ação, a demandante solicita, nos termos do artigo 340.o TFUE, segundo parágrafo, ao Tribunal Geral da União Europeia, competente nos termos do artigo 268.o TFUE, que julgue procedente o pedido de indemnização dos danos sofridos devido à conduta ilegal do demandado.
A demandante alega que os referidos danos foram causados quando o demandado, excedendo os limites da sua própria competência e violando o direito derivado e os princípios gerais do Direito da União Europeia, impôs e, como tal, provocou a redução dos depósitos bancários da demandante no Cyprus Popular Bank Public Co Ltd. (Banco popular) e, em todo o caso, contribuiu para tal.
Em especial, a demandante afirma que o demandado incorreu nas seguintes violações de direitos fundamentais e princípios gerais do Direito da União Europeia:
— |
em primeiro lugar, violação do direito de propriedade; |
— |
em segundo lugar, violação do princípio da igualdade de tratamento; |
— |
em terceiro lugar, violação do direito à tutela jurisdicional efetiva e do princípio da segurança jurídica. |
— |
A demandante alega que se verificam os requisitos, estabelecidos por jurisprudência reiterada, em virtude dos quais o demandado incorre em responsabilidade extracontratual que o obriga a pagar uma indemnização. |