1.9.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 292/53


Ação intentada/Recurso interposto em 26 de junho de 2014 — Berry Investments/Conselho

(Processo T-496/14)

2014/C 292/65

Língua do processo: grego

Partes

Demandante: Berry Investments, Inc. (Monrovia, Libéria) (representantes: B. Christianos e S. Paliou, advogados)

Demandado: Conselho da União Europeia

Pedidos

A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Condenar o demandado a pagar uma quantia de 4 36  357,19 euros como indemnização pelo dano causado pelos atos ilegais do demandado, acrescida dos juros a partir da data em que a demandante foi ilegalmente privada dos seus depósitos (29 de março de 2013) até à data de prolação do acórdão no presente processo, bem como os juros de mora desde a data do acórdão no presente processo até ao pagamento completo.

A título subsidiário, condenar o demandado a pagar à demandante 4/5 da quantia referida, ou seja, 3 49  085,75 euros como indemnização pelo dano causado pelos atos ilegais do demandado, acrescida dos juros a partir da data em que a demandante foi ilegalmente privada dos seus depósitos (29 de março de 2013) até à data de prolação do acórdão no presente processo, bem como os juros de mora desde a data do acórdão no presente processo até ao pagamento completo.

A título ainda mais subsidiário, condenar o demandado no pagamento da quantia a fixar pelo Tribunal Geral, como indemnização pelo dano causado pelos atos ilegais do demandado.

Condenar o demandado a pagar à demandante o montante de 50  000 euros, pelos danos morais sofridos em consequência da violação do princípio da igualdade de tratamento.

Condenar o demandado a pagar aos demandantes o montante de 50  000 euros, pelos danos morais sofridos em consequência da violação do direito à tutela jurisdicional efetiva.

Condenar o demandado no pagamento das despesas efetuadas pela demandante.

Fundamentos e principais argumentos

Com a presente ação, a demandante solicita, nos termos do artigo 340.o TFUE, segundo parágrafo, ao Tribunal Geral da União Europeia, competente nos termos do artigo 268.o TFUE, que julgue procedente o pedido de indemnização dos danos sofridos devido à conduta ilegal do demandado.

A demandante alega que os referidos danos foram causados quando o demandado, excedendo os limites da sua própria competência e violando o direito derivado e os princípios gerais do Direito da União Europeia, impôs e, como tal, provocou a redução dos depósitos bancários da demandante no Cyprus Popular Bank Public Co Ltd. (Banco popular) e, em todo o caso, contribuiu para tal.

Em especial, a demandante afirma que o demandado incorreu nas seguintes violações de direitos fundamentais e princípios gerais do Direito da União Europeia:

em primeiro lugar, violação do direito de propriedade;

em segundo lugar, violação do princípio da igualdade de tratamento;

em terceiro lugar, violação do direito à tutela jurisdicional efetiva e do princípio da segurança jurídica.

A demandante alega que se verificam os requisitos, estabelecidos por jurisprudência reiterada, em virtude dos quais o demandado incorre em responsabilidade extracontratual que o obriga a pagar uma indemnização.