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25.8.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/50 |
Recurso interposto em 26 de junho de 2014 — Mdr Inversiones/Comissão
(Processo T-488/14)
2014/C 282/65
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Mdr Inversiones, SL (Madrid, Espanha) (representante: M. Linares Gil, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada porquanto qualifica o conjunto de medidas que constituem alegadamente o SEAF um auxílio de Estado novo e incompatível com o mercado interno; |
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anular, subsidiariamente, os artigos 1.o e 4.o da decisão impugnada, que identificam os investidores dos AIE como beneficiários dos alegados auxílios e destinatários únicos da ordem de recuperação; |
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anular, subsidiariamente, o artigo 4.o da decisão impugnada, na medida em que ordena a recuperação dos alegados auxílios violando de forma flagrante o princípio da segurança jurídica, e |
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condenar a Comissão nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos invocados no processo T-700/13, Bankia/Comissão.
É alegado, em especial, um erro na qualificação de auxílio de Estado do denominado sistema de arrendamento fiscal espanhol (SEAF) no seu conjunto e das medidas individuais, um erro na identificação do beneficiário das medidas e a violação do princípio da segurança jurídica.