25.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 282/50


Recurso interposto em 26 de junho de 2014 — Mdr Inversiones/Comissão

(Processo T-488/14)

2014/C 282/65

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Mdr Inversiones, SL (Madrid, Espanha) (representante: M. Linares Gil, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada porquanto qualifica o conjunto de medidas que constituem alegadamente o SEAF um auxílio de Estado novo e incompatível com o mercado interno;

anular, subsidiariamente, os artigos 1.o e 4.o da decisão impugnada, que identificam os investidores dos AIE como beneficiários dos alegados auxílios e destinatários únicos da ordem de recuperação;

anular, subsidiariamente, o artigo 4.o da decisão impugnada, na medida em que ordena a recuperação dos alegados auxílios violando de forma flagrante o princípio da segurança jurídica, e

condenar a Comissão nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos invocados no processo T-700/13, Bankia/Comissão.

É alegado, em especial, um erro na qualificação de auxílio de Estado do denominado sistema de arrendamento fiscal espanhol (SEAF) no seu conjunto e das medidas individuais, um erro na identificação do beneficiário das medidas e a violação do princípio da segurança jurídica.