11.8.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 261/50 |
Recurso interposto em 26 de junho de 2014 — Industrias Espadafor e o./Comissão
(Processo T-478/14)
2014/C 261/79
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Industrias Espadafor, SA (Granada, Espanha); Tutichip, SAU (Barcelona, Espanha); Locales, Actividades y Exclusivas Comerciales, SA (Vigo, Espanha); RNB, SL (La Pobla de Vallbona, Espanha); e Inversiones Antaviana, SA (Valencia, Espanha) (representantes: J. L. Buendía Sierra, E. Abad Valdenebro, R. Calvo Salinero e A. Lamadrid de Pablo, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão recorrida porquanto considera que o conjunto de medidas por ela adotadas, o chamado regime espanhol de locação financeira, constitui um auxílio de Estado novo e incompatível com o mercado interno; |
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Anular, subsidiariamente, os artigos 1.o e 4.o da decisão recorrida, que identificam os investidores dos AIE como beneficiários dos alegados auxílios e beneficiários únicos da ordem de recuperação; |
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Anular, subsidiariamente, o artigo 4.o da decisão recorrida, na medida em que ordena a recuperação dos alegados auxílios; |
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Anular, subsidiariamente, o artigo 4.o da decisão recorrida, na medida em que se pronuncia sobre a legalidade dos contratos celebrados entre investidores e outras entidades, e |
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Condenar a Comissão nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são idênticos aos invocados no processo T-700/13, Bankia/Comissão.