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22.9.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 329/18 |
Recurso interposto em 18 de junho de 2014 –Messi Cuccittini/IHMI — Pires Freitas Campos (LEO)
(Processo T-459/14)
2014/C 329/26
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Lionel Andrés Messi Cuccittini (Barcelona, Espanha) (representantes: J. Rivas Zurdo e M. Toro Gordillo, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Maria Leonor Pires Freitas Campos (Setúbal, Portugal)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 27 de março de 2014, no processo R 1554/2013-1, na medida em que, ao negar provimento ao recurso do requerente, confirma a decisão da Divisão de Oposição que deferiu a oposição B 2009291 e indeferiu na íntegra o pedido de marca comunitária n.o 1 0 6 13 511«LEO»; |
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condenar nas despesas a parte ou partes contrárias que se oponham a este recurso. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: O recorrente.
Marca comunitária em causa: Marca figurativa com o elemento nominativo «LEO» para produtos das classes 32 e 33 — Pedido de marca comunitária n.o 1 0 6 13 511.
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Maria Leonor Pires Freitas Campos.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa «LEO D’HONOR» para produtos da classe 33.
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.