28.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 245/30 |
Ação proposta em 2 de junho de 2014 — Marcuccio/Tribunal de Justiça
(Processo T-409/14)
2014/C 245/42
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Demandado: Tribunal de Justiça da União Europeia
Pedidos
O demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão, independentemente da forma que revista, pela qual o Tribunal de Justiça indeferiu o pedido de 22 de janeiro de 2009 apresentado pelo demandante. |
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Condenar o demandado no pagamento, ao demandante, de 25 000 euros, ou uma quantia, superior ou inferior, que o Tribunal considere justa e equitativa, a título de ressarcimento pelos danos causados, devido à duração desproporcionada do processo jurisdicional invocada pelo demandante como indemnização devido à duração desproporcionada do processo em apreço. |
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Condenar o demandado no pagamento de todas as despesas, direitos e honorários relativos à presente ação. |
Fundamentos e principais argumentos
A presente ação tem por objeto os danos que o demandante alega ter sofrido devido a uma alegada duração excessiva do processo T-236/02, Marcuccio/Comissão.
Em apoio da ação, o demandante invoca dois fundamentos.
1. |
Com o primeiro fundamento, alega a inexistência de fundamentação, também por inexistência de instrução e a violação do dever de boa administração. |
2. |
Com o segundo fundamento, alega a violação de lei e um erro manifesto de apreciação. |