11.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 261/39


Recurso interposto em 4 de junho de 2014 — Premo/IHMI — Prema Semiconductor (PREMO)

(Processo T-400/14)

2014/C 261/65

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Premo, SL (Campanillas, Espanha) (representantes: E. Cornu, F. de Visscher e E. De Gryse, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Prema Semiconductor GmbH (Mainz, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 1 de abril de 2014, no processo R 1000/2013-5;

a título subsidiário, anular a decisão impugnada, na medida em que deferiu a oposição quanto aos «indutores», «transformadores» e «filtros acústicos»;

condenar o IHMI e, se o Tribunal Geral assim entender, a interveniente nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: Registo internacional que designa a União Europeia da marca figurativa que contém o elemento nominativo «PREMO», para produtos da classe 9 — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 9 73  341

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Prema Semiconductor GmbH

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa nacional «PREMA», para produtos da classe 9

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negação parcial de provimento ao recurso

Fundamentos invocados:

Violação da regra 22, n.o 6, do Regulamento n.o 2868/95 da Comissão e dos direitos de defesa da recorrente;

Violação do artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 207/2009;

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.