13.10.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 361/11


Recurso interposto em 5 de junho de 2014 — Best-Lock (Europe) Ltd/IHMI — Lego Juris (Forma do figurino de um brinquedo)

(Processo T-398/14)

2014/C 361/14

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Best-Lock (Europe) Ltd (Colne, Reino Unido) (representante: W. Krahl, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Lego Juris A/S (Billund, Dinamarca)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização no Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 4 de abril de 2014 no processo n.o R 1896/2013-4 e declarar a marca comunitária n.o 50518 extinta para a classe 28;

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração da extinção: Marca tridimensional com a forma do figurino de um brinquedo, para produtos das classes 9, 25 e 28 — Marca comunitária n.o 50518

Titular da marca comunitária: Lego Juris A/S

Parte que pede a declaração da extinção da marca comunitária: A recorrente

Decisão da Divisão de Anulação: Parcialmente indeferido o pedido de declaração da nulidade

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 51.o, n.o 1, alínea a), e do artigo 15.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009