15.9.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 315/66


Recurso interposto em 28 de maio de 2014 — Best-Lock (Europe) Ltd/IHMI — Lego Juris (Forma do figurino de um brinquedo)

(Processo T-396/14)

2014/C 315/110

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Best-Lock (Europe) Ltd (Colne, Reino Unido) (representante: J. Becker, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Lego Juris A/S (Billund, Dinamarca)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização no Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 26 de março de 2014 no processo n.o R 1696/2013-4 e declarar a nulidade da marca comunitária n.o 50  450 no tocante à classe 28;

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Marca tridimensional com a forma do figurino de um brinquedo, para produtos das classes 9, 25 e 28 — Marca comunitária n.o 50  450

Titular da marca comunitária: Lego Juris A/S

Parte que pede a declaração da nulidade da marca comunitária: A recorrente

Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Motivos de recusa absoluta

Decisão da Divisão de Anulação: Indeferido o pedido de declaração da nulidade

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 52.o, conjugado com o artigo 7.o, n.o 1, alínea e), pontos i) e ii), do Regulamento n.o 207/2009