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15.9.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 315/66 |
Recurso interposto em 28 de maio de 2014 — Best-Lock (Europe) Ltd/IHMI — Lego Juris (Forma do figurino de um brinquedo)
(Processo T-396/14)
2014/C 315/110
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Best-Lock (Europe) Ltd (Colne, Reino Unido) (representante: J. Becker, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Lego Juris A/S (Billund, Dinamarca)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização no Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 26 de março de 2014 no processo n.o R 1696/2013-4 e declarar a nulidade da marca comunitária n.o 50 450 no tocante à classe 28; |
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Condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Marca tridimensional com a forma do figurino de um brinquedo, para produtos das classes 9, 25 e 28 — Marca comunitária n.o 50 450
Titular da marca comunitária: Lego Juris A/S
Parte que pede a declaração da nulidade da marca comunitária: A recorrente
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Motivos de recusa absoluta
Decisão da Divisão de Anulação: Indeferido o pedido de declaração da nulidade
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 52.o, conjugado com o artigo 7.o, n.o 1, alínea e), pontos i) e ii), do Regulamento n.o 207/2009