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21.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 235/30 |
Recurso interposto em 19 de maio de 2014 — Quanzhou Wouxun Electronics/IHMI — Locura Digital (WOUXUN)
(Processo T-345/14)
2014/C 235/41
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: Quanzhou Wouxun Electronics Co. Ltd (Quanzhou, China) (representantes: A. Sebastião e J. Pimenta, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Locura Digital, SL (Granollers, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 17 de fevereiro de 2014, no processo R 407/2013-4; |
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Condenar o IHMI a recusar a concessão de registo da marca comunitária n.o 1 0 0 72 478«WOUXUN» na totalidade; |
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Condenar a Locura Digital, SL no pagamento das despesas do processo; |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Locura Digital, SL
Marca comunitária em causa: Marca nominativa WOUXUN para produtos e serviços das classes 9, 39 e 42 — Pedido de marca comunitária n.o 1 0 0 72 478
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: parte recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas nominativas WOUXUN para produtos e serviços das classes 9, 35 e 38
Decisão da Divisão de Oposição: a oposição foi parcialmente rejeitada
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009