21.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 235/30


Recurso interposto em 19 de maio de 2014 — Quanzhou Wouxun Electronics/IHMI — Locura Digital (WOUXUN)

(Processo T-345/14)

2014/C 235/41

Língua em que o recurso foi interposto: francês

Partes

Recorrente: Quanzhou Wouxun Electronics Co. Ltd (Quanzhou, China) (representantes: A. Sebastião e J. Pimenta, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Locura Digital, SL (Granollers, Espanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 17 de fevereiro de 2014, no processo R 407/2013-4;

Condenar o IHMI a recusar a concessão de registo da marca comunitária n.o 1 0 0 72  478«WOUXUN» na totalidade;

Condenar a Locura Digital, SL no pagamento das despesas do processo;

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Locura Digital, SL

Marca comunitária em causa: Marca nominativa WOUXUN para produtos e serviços das classes 9, 39 e 42 — Pedido de marca comunitária n.o 1 0 0 72  478

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: parte recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas nominativas WOUXUN para produtos e serviços das classes 9, 35 e 38

Decisão da Divisão de Oposição: a oposição foi parcialmente rejeitada

Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009