11.8.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 261/29 |
Recurso interposto em 19 de maio de 2014 — Cipriani/IHMI — Hotel Cipriani (CIPRIANI)
(Processo T-343/14)
2014/C 261/53
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Arrigo Cipriani (Veneza, Itália) (representantes: A. Vanzetti, S. Bergia e G. Sironi, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Hotel Cipriani (Veneza, Itália)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 14 de março de 2014, no processo R 224/2012-4 e declarar a nulidade, nos termos do artigo 52.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 53.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009 em conjugação com o artigo 8.3 do Código da Propriedade Industrial italiano, da marca «Cipriani» n.o 1 15 824 detida pelo Hotel Cipriani, para todos os produtos e serviços para os quais essa marca foi registada ou; |
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a título subsidiário, para todos os produtos ou serviços diferentes dos serviços de «hotéis e reservas de hotel» ou; |
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a título subsidiário, para os serviços de «restaurantes, cafés e pastelarias, estabelecimentos de restauração, estabelecimentos de bebidas, catering, distribuição de bebidas para consumo imediato», ou |
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remeter o processo ao IHMI para que este possa declarar a nulidade; |
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condenar Arigo Cipriani no pagamento da totalidade das despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: a marca nominativa «CIPRIANI» para produtos e serviços pertencentes às classes 16, 35 e 42 — Marca comunitária n.o 1 15 824
Titular da marca comunitária: Hotel Cipriani
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: a recorrente
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: a marca foi registada de má-fé e em violação do direito ao nome que goza de notoriedade «CIPRIANI»
Decisão da Divisão de Anulação: improcedência do pedido de declaração de nulidade
Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
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Violação do artigo 53.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009, lido em conjugação com o artigo 8.3 do Código da Propriedade Industrial italiano; |
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Violação do artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009. |