11.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 261/29


Recurso interposto em 19 de maio de 2014 — Cipriani/IHMI — Hotel Cipriani (CIPRIANI)

(Processo T-343/14)

2014/C 261/53

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Arrigo Cipriani (Veneza, Itália) (representantes: A. Vanzetti, S. Bergia e G. Sironi, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Hotel Cipriani (Veneza, Itália)

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 14 de março de 2014, no processo R 224/2012-4 e declarar a nulidade, nos termos do artigo 52.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 53.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009 em conjugação com o artigo 8.3 do Código da Propriedade Industrial italiano, da marca «Cipriani» n.o 1 15  824 detida pelo Hotel Cipriani, para todos os produtos e serviços para os quais essa marca foi registada ou;

a título subsidiário, para todos os produtos ou serviços diferentes dos serviços de «hotéis e reservas de hotel» ou;

a título subsidiário, para os serviços de «restaurantes, cafés e pastelarias, estabelecimentos de restauração, estabelecimentos de bebidas, catering, distribuição de bebidas para consumo imediato», ou

remeter o processo ao IHMI para que este possa declarar a nulidade;

condenar Arigo Cipriani no pagamento da totalidade das despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: a marca nominativa «CIPRIANI» para produtos e serviços pertencentes às classes 16, 35 e 42 — Marca comunitária n.o 1 15  824

Titular da marca comunitária: Hotel Cipriani

Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: a recorrente

Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: a marca foi registada de má-fé e em violação do direito ao nome que goza de notoriedade «CIPRIANI»

Decisão da Divisão de Anulação: improcedência do pedido de declaração de nulidade

Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados:

Violação do artigo 53.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009, lido em conjugação com o artigo 8.3 do Código da Propriedade Industrial italiano;

Violação do artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.