14.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 223/63


Recurso interposto em 12 de maio de 2014 — Oleskii Mykolayovych Azarov/Conselho

(Processo T-332/14)

2014/C 223/65

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Oleskii Mykolayovych Azarov (Kiev, Ucrânia) (representantes G. Lansky e A. Egger, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular, nos termos do artigo 263.o TFUE, a Decisão 2014/119/PESC do Conselho, de 5 de março de 2014 que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO L 66, p. 26), a Decisão de Execução 2014/216/PESC do Conselho, de 14 de abril de 2014, que dá execução à Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO L 111, p. 91), o Regulamento (UE) n.o 208/2014 do Conselho de 5 de março de 2014 que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO L 66, p. 1), e o Regulamento de Execução (UE) n.o 381/2014 do conselho de 14 de abril de 2014 que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014 que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO L 111, p. 33), na parte em que afetam o recorrente,

Tomar medidas de organização do processo nos termos do artigo 64.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral,

Condenar o Conselho nas despesas, nos termos do artigo 87.o, n.o 2 do regulamento de Processo.

Fundamentos e principais argumentos

O demandante invoca cinco fundamentos para o recurso.

1.

Primeiro fundamento: violação do dever de fundamentação

A este respeito, o recorrente alega, entre outros, que a fundamentação dos atos impugnados não lhe permite impugnar os referidos atos no Tribunal Geral, nem permite a este fiscalizar a legalidade dos mesmos.

2.

Segundo fundamento: violação dos direitos fundamentais

No âmbito deste fundamento, o recorrente alega a violação do direito de propriedade e a violação do direito de exercer uma atividade económica. Alega ainda a natureza desproporcionada das medidas restritivas impostas. Finalmente, alega que foi violado o seu direito de defesa.

3.

Terceiro fundamento: abuso de poder

A este respeito, o recorrente alega, nomeadamente, que o Conselho cometeu um desvio de poder, uma vez que, com as medidas restritivas que tomou contra aquele, visava sobretudo outros fins que não o efetivo reforço e promoção do estado de Direito e o respeito pelos direitos humanos na Ucrânia.

4.

Quarto fundamento: violação do princípio da boa administração

No âmbito do seu quarto fundamento, o recorrente alega, nomeadamente, a violação do direito a um tratamento imparcial, a violação do direito a um tratamento justo e equitativo e a violação do direito a uma cuidadosa averiguação dos factos.

5.

Quinto fundamento: erro de apreciação manifesto