21.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 235/28


Recurso interposto em 13 de maio de 2014 — Compagnie des fromages & Richesmonts/IHMI — Grupos Lactalis Iberia (representação de um quadriculado vermelho e branco)

(Processo T-327/14)

2014/C 235/38

Língua em que o recurso foi interposto: francês

Partes

Recorrente: Compagnie des fromages & Richesmonts (Puteaux, França) (representantes: T. Mollet-Vieville e T. Cuche, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Grupos Lactalis Iberia, SA (Madrid, Espanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Declarar que a marca comunitária n.o 6 0 59  687 é válida para designar os queijos;

Por conseguinte, anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno de 3 de março de 2014 na íntegra, na medida em que esta declarou a nulidade da marca comunitária n.o 6 0 59  687;

A título subsidiário, anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno de 3 de março de 2014 na íntegra, na medida em que esta declarou a nulidade da marca comunitária n.o 6 0 59  687 para designar os queijos;

Condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Marca figurativa que representa um quadriculado vermelho e branco, para produtos e serviços da classe 29 — Marca comunitária n.o 6 0 59  687

Titular da marca comunitária: A recorrente

Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: Grupo Lactalis Iberia, SA

Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Motivos absolutos previstos pelo disposto no artigo 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009, em conjugação com o artigo 7.o, n.o 1, alíneas b), c), e d), do Regulamento n.o 207/2009

Decisão da Divisão de Anulação: Improcedência do pedido de declaração de nulidade

Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Anulação e declaração de nulidade da marca em causa

Fundamentos invocados: A Câmara de Recurso cometeu erros de facto e de direito (violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c) do Regulamento n.o 207/2009; Violação do artigo 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009)