14.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 223/61 |
Recurso interposto em 2 de maio de 2014 — Vinnolit GmbH & Co. KG/Comissão
(Processo T-318/14)
2014/C 223/63
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Vinnolit GmbH & Co. KG (Ismaning, Alemanha) (representante: M. Geipel, advogado)
Recorridoa: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão da Comissão Europeia, de 18 de dezembro de 2013, no processo SA.33995 (2013/C) (ex 2013/NN), na parte relativa à redução da sobretaxa EEG para os grandes consumidores de energia; |
— |
Condenar a recorrida nas despesas do processo e nas despesas efetuadas pela recorrente. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca cinco fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento: inexistência de auxílios, na aceção do artigo 107.o, n.o 1, TFUE
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2. |
Segundo fundamento: inexistência, em todo o caso, de qualquer novo auxílio
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3. |
Terceiro fundamento: violação de direitos fundamentais e do princípio da proporcionalidade
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4. |
Quarto fundamento: violação do princípio da confiança legítima
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5. |
Quinto fundamento: violação dos limites da competência
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