14.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 223/61


Recurso interposto em 2 de maio de 2014 — Vinnolit GmbH & Co. KG/Comissão

(Processo T-318/14)

2014/C 223/63

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Vinnolit GmbH & Co. KG (Ismaning, Alemanha) (representante: M. Geipel, advogado)

Recorridoa: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Comissão Europeia, de 18 de dezembro de 2013, no processo SA.33995 (2013/C) (ex 2013/NN), na parte relativa à redução da sobretaxa EEG para os grandes consumidores de energia;

Condenar a recorrida nas despesas do processo e nas despesas efetuadas pela recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca cinco fundamentos.

1.

Primeiro fundamento: inexistência de auxílios, na aceção do artigo 107.o, n.o 1, TFUE

A recorrente alega que a redução da sobretaxa EEG para os grandes consumidores de energia prevista na lei sobre a concessão de prioridade às fontes de energia renováveis (lei das energias renováveis, a seguir «EEG») constitui uma modificação de um mecanismo de compensação de direito civil. Não se trata de uma vantagem proveniente de recursos estatais ou controlados pelos Estados.

2.

Segundo fundamento: inexistência, em todo o caso, de qualquer novo auxílio

A recorrente alega subsequentemente que a redução da sobretaxa EEG para grandes consumidores de energia não constitui qualquer novo auxílio no sentido do artigo 108.o TFUE, uma vez que o mecanismo de financiamento para apoio às fontes de energia renováveis na República Federal Alemã foi, no passado, qualificado pela Comissão Europeia de compatível com as normas relativas aos auxílios concedidos pelos Estados e, desde então, não foi alterado significativamente.

3.

Terceiro fundamento: violação de direitos fundamentais e do princípio da proporcionalidade

A recorrente alega a este respeito que a Comissão Europeia não fez uso da sua margem de discricionariedade ou não o fez corretamente, uma vez que, por um lado, não teve em consideração as significativas consequências desfavoráveis para as empresas afetadas que resultaram do início do processo formal de exame e, por outro, iniciou o processo de investigação num momento em que ainda não era necessário.

4.

Quarto fundamento: violação do princípio da confiança legítima

A recorrente alega que, ao adotar a sua decisão, a Comissão Europeia violou a confiança legítima das empresas afetadas, na medida em que o mecanismo de financiamento para apoio às fontes de energia renováveis na República Federal Alemã foi, no passado, qualificado pela Comissão Europeia de compatível com as normas relativas aos auxílios concedidos pelos Estados e, desde então, não foi alterado significativamente.

5.

Quinto fundamento: violação dos limites da competência

Por fim, a recorrente alega que, com a sua decisão, a Comissão Europeia excedeu a competência que lhe é atribuída, na medida em que reduziu de forma ilícita a margem decisória decorrente do direito primário e secundário de que dispõe a República Federal da Alemanha para organizar o apoio às fontes de energia renováveis.