28.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 245/21 |
Recurso interposto em 28 de abril de 2014 — Chipre/IHMI (HALLOUMI)
(Processo T-293/14)
2014/C 245/29
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: República de Chipre (representantes: S. Malynicz, Barrister, e V. Marsland, Solicitor)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 19 de fevereiro de 2014, proferida no processo R 1849/2013-4; |
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condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: Marca nominativa «HALLOUMI» para produtos da classe 29 — Pedido de marca comunitária n.o 1 1 5 70 124
Decisão do examinador: Indeferimento total do pedido
Decisão da Câmara de Recurso: Negação do provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento sobre a marca comunitária.