24.6.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 194/34


Recurso interposto em 29 de abril de 2014 — Portnov/Conselho

(Processo T-290/14)

2014/C 194/45

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Andriy Portnov (Kiev, Ucrânia) (representante: M. Cessieux, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Declarar admissível o recurso de Andriy Portnov;

Anular o Regulamento (UE) n.o 208/2014 do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia no que diz respeito ao recorrente;

Anular a Decisão 2014/119/PESC do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia no que diz respeito ao recorrente;

Condenar o Conselho da União Europeia a suportar as despesas, em aplicação dos artigos 87.o e 91.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca cinco fundamentos.

1.

Primeiro fundamento relativo à violação dos direitos da defesa e do direito a um recurso efetivo, garantidos pelos princípios fundamentais do direito europeu enunciados pelo artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, e pelos artigos 6.o e 13.o da Convenção Europeia para a Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.

2.

Segundo fundamento relativo à insuficiência de fundamentação dos atos impugnados.

3.

Terceiro fundamento relativo ao desrespeito do critério de sanção definido no artigo 1.o da Decisão n.o 2014/119/PESC e no n.o 4 dos considerandos do Regulamento (UE) n.o 208/2014.

4.

Quarto fundamento relativo à existência de um erro de facto, na medida em que A,. Portnov não era, à data da adoção dos atos impugnados, objeto de nenhum inquérito penal na Ucrânia por factos como os que lhe são imputados pelo Conselho.

5.

Quinto fundamento relativo à violação do direito fundamental do respeito pela propriedade, princípio fundamental do direito comunitário protegido pelo artigo 17.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e pelo artigo 1.o do Protocolo Adicional n.o 1 à Convenção Europeia para a Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.