14.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 223/24 |
Recurso interposto em 29 de abril de 2014 — Grupa Azoty ATT Polymers/Comissão
(Processo T-270/14)
2014/C 223/29
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Grupa Azoty ATT Polymers GmbH (Guben, Alemanha) (representantes: H. Janssen e S. Kobes, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a decisão da Comissão Europeia, de 18 de dezembro de 2013, no processo relativo ao auxílio estatal SA.33995 (2013/C) — Alemanha, Apoio à produção de eletricidade produzida a partir de fontes renováveis e redução da sobretaxa EEG para os grandes consumidores de energia, C (2013) 4424 final, nos termos do artigo 264.o TFUE; |
— |
Condenar a recorrida nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento: violação do artigo 107.o, n.o 1, TFUE
|
2. |
Segundo fundamento: violação do artigo 108.o, n.o 1, TFUE e do princípio da segurança jurídica
|
3. |
Terceiro fundamento: violação do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e do princípio do direito de ser ouvido
|
(1) Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93.o do Tratado CE, JO L 83, p. 1.