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4.8.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 253/30 |
Recurso interposto em 14 de abril de 2014 — Chemo Ibérica/IHMI — Novartis (EXELTIS)
(Processo T-252/14)
2014/C 253/44
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Chemo Ibérica, SA (Barcelona, Espanha) (representante: I. Escudero Pérez, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Novartis AG (Basileia, Suíça)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 10 de fevereiro de 2014, no processo R 936/2013-4, decretando consequentemente a concessão da marca comunitária n.o 1 0 2 48 367«EXELTIS» para a classe 5 da nomenclatura internacional; |
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Condenar o recorrido e/ou a outra parte no processo no pagamento das despesas do presente processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrida
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «EXELTIS» para produtos da classe 5 — Pedido de marca comunitária n.o 1 0 2 48 367
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Novartis AG
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa «EXELON» para produtos da classe 5
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento do pedido
Decisão da Câmara de Recurso: Não de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 207/2009