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21.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 235/23 |
Recurso interposto em 16 de abril de 2014 — Masafi/IHMI — Hd1 (masafi juice)
(Processo T-248/14)
2014/C 235/31
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Masafi Co. LLC (Dubai, Emirados Árabes Unidos) (representante: G. Hinarejos Mulliez, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Hd1 Ltd (Huddersfield, Reino Unido)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 10 de fevereiro de 2014, no processo R 119/2013-4; |
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condenar a outra parte no processo, caso intervenha no presente recurso, nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: A marca figurativa em preto e branco que contém o elemento nominativo «masafi», para produtos da classe 32
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: O registo de marca do Reino Unido n.o 2 5 51 560 para a palavra «masafi»
Decisão da Divisão de Oposição: deferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alíneas a) e b), e n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009