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14.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 223/17 |
Recurso interposto em 22 de abril de 2014 por Jean-Pierre Bodson e o. do acórdão do Tribunal da Função Pública de 12 de fevereiro de 2014 no processo F-73/12, Bodson e o./BEI
(Processo T-240/14 P)
2014/C 223/22
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Jean-Pierre Bodson (Luxemburgo, Luxemburgo); Dalila Bundy (Cosnes-et-Romain, França); Didier Dulieu (Roussy-le-Village, França); Marie-Christel Heger (Nospelt, Luxemburgo); Evangelos Kourgias (Senningerberg, Luxemburgo); Manuel Sutil (Luxemburgo); Patrick Vanhoudt (Gonderange, Luxemburgo); e Henry von Blumenthal (Bergem, Luxemburgo) (representante: L. Levi, advogado)
Outra parte no processo: Banco Europeu de Investimento
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular o acórdão do Tribunal da Função Público de 12 de fevereiro de 2014 no processo F-73/12; |
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Consequentemente, julgar procedentes os pedidos dos recorrentes formulados em primeira instância e, portanto,
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Condenar o recorrido na totalidade das despesas das duas instâncias. |
Fundamentos e principais argumentos
Os recorrentes invocam quatro fundamentos de recurso.
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1. |
Primeiro fundamento: violação da diferença de natureza entre a relação de trabalho enquanto agentes contratuais e a relação de trabalho enquanto funcionários, violação de condições fundamentais da relação de trabalho e violação da qualificação jurídica do Memorando de Entendimento. |
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2. |
Segundo fundamento: contradição no acórdão do Tribunal da Função Pública e desvirtuação dos autos. |
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3. |
Terceiro fundamento: violação dos princípios da segurança jurídica, da não retroatividade e da previsibilidade, bem como a desvirtuação dos autos. |
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4. |
Quarto fundamento: violação da fiscalização do erro manifesto de apreciação e do dever da fundamentação. |