21.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 235/21


Recurso interposto em 14 de abril de 2014 — Intesa Sanpaolo/IHMI (NEXTCARD)

(Processo T-233/14)

2014/C 235/28

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Intesa Sanpaolo SpA (Turim, Itália) (representantes: P. Pozzi, G. Ghisletti e F. Braga, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 10 de fevereiro de 2014, no processo R 1807/2013-5;

Condenar a IHMI no reembolso das despesas e dos honorários do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária pedida: Marca nominativa NEXTCARD para produtos e serviços das classes 9 e 36 — Pedido de marca comunitária n.o 1 1 3 79  931

Decisão do examinador: Indeferimento parcial do pedido

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009