14.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 223/13 |
Recurso interposto em 15 de abril de 2014 — Deutsche Edelstahlwerke/Comissão
(Processo T-230/14)
2014/C 223/18
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Deutsche Edelstahlwerke GmbH (Witten, Alemanha) (representantes: S. Altenschmidt e H. Janssen, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão da recorrida no âmbito do auxílio estatal SA.33995 (2013/C) — Alemanha, Apoio à produção de eletricidade produzida a partir de fontes renováveis e redução da sobretaxa EEG para os grandes consumidores de energia; |
— |
Condenar a recorrida nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento: violação do artigo 107.o, n.o 1, TFUE
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2. |
Segundo fundamento: violação do artigo 108.o, n.o 1, TFUE e do princípio da segurança jurídica
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3. |
Terceiro fundamento: violação do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e do princípio do direito de ser ouvido
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(1) Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93.o do Tratado CE, JO L 83, p. 1.