16.6.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 184/36


Recurso interposto em 11 de abril de 2014 — iNET24 Holding AG/IHMI (IDIRECT24)

(Processo T-225/14)

2014/C 184/58

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: iNET24 Holding AG (Feusisberg, Suíça) (representantes: S. Kirschtein.-Freund, B. Breitinger e V. Dalichau, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 4 de fevereiro de 2014, proferida no processo R 1867/2013-5;

Condenar a parte recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária pedida: designação da União Europeia para o registo internacional da marca nominativa «IDIRECT» para bens e serviços das classes 9, 36, 38 e 42 — Registo Internacional n.o 1 145 181

Decisão do examinador: Indeferimento do pedido de registo

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados:

Violação do artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009;

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c) do Regulamento n.o 207/2009;

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 207/2009.