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16.6.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 184/36 |
Recurso interposto em 11 de abril de 2014 — iNET24 Holding AG/IHMI (IDIRECT24)
(Processo T-225/14)
2014/C 184/58
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: iNET24 Holding AG (Feusisberg, Suíça) (representantes: S. Kirschtein.-Freund, B. Breitinger e V. Dalichau, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 4 de fevereiro de 2014, proferida no processo R 1867/2013-5; |
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Condenar a parte recorrida nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: designação da União Europeia para o registo internacional da marca nominativa «IDIRECT» para bens e serviços das classes 9, 36, 38 e 42 — Registo Internacional n.o 1 145 181
Decisão do examinador: Indeferimento do pedido de registo
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
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Violação do artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009; |
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c) do Regulamento n.o 207/2009; |
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 207/2009. |