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5.5.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 135/58 |
Recurso interposto em 7 de março de 2014 — Volkswagen/IHMI (StartUp)
(Processo T-156/14)
(2014/C 135/76)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Volkswagen AG (Wolfsburg, Alemanha) (representante: U. Sander, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 7 de janeiro de 2014, proferida no processo R 1335/2013-4; |
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condenar o recorrido nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: marca nominativa «StartUp» para produtos e serviços das classes 12, 28, 35 e 37 — pedido de registo de marca comunitária n.o 11 792 009
Decisão do examinador: indeferiu o pedido de marca comunitária
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
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violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009 |
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violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009 |