28.4.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 129/34


Recurso interposto em 17 de fevereiro de 2014 — BSH Bosch und Siemens Hausgeräte/IHMI — Arçelik (AquaPerfect)

(Processo T-123/14)

(2014/C 129/41)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: BSH Bosch und Siemens Hausgeräte (Munique, Alemanha) (representante: S. Biagosch, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Arçelik AS (Istambul, Turquia)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 9 de dezembro de 2013, no processo R 314/2013-4;

condenar o recorrido nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: a marca nominativa «AquaPerfect» para produtos da classe 7 — pedido de registo de marca comunitária n.o 10 330 454

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: o registo comunitário n.o 9 444 118 relativo à marca nominativa «waterPerfect» para produtos da classe 7

Decisão da Divisão de Oposição: deferiu parcialmente a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: anulou a decisão impugnada e rejeitou a oposição

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n. 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009.