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28.4.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 129/34 |
Recurso interposto em 17 de fevereiro de 2014 — BSH Bosch und Siemens Hausgeräte/IHMI — Arçelik (AquaPerfect)
(Processo T-123/14)
(2014/C 129/41)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: BSH Bosch und Siemens Hausgeräte (Munique, Alemanha) (representante: S. Biagosch, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Arçelik AS (Istambul, Turquia)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 9 de dezembro de 2013, no processo R 314/2013-4; |
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condenar o recorrido nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: a marca nominativa «AquaPerfect» para produtos da classe 7 — pedido de registo de marca comunitária n.o 10 330 454
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: o registo comunitário n.o 9 444 118 relativo à marca nominativa «waterPerfect» para produtos da classe 7
Decisão da Divisão de Oposição: deferiu parcialmente a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: anulou a decisão impugnada e rejeitou a oposição
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n. 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009.