14.4.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 112/58


Recurso interposto em 17 de fevereiro de 2014 — Aceitera General Deheza/Conselho

(Processo T-115/14)

2014/C 112/75

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Aceitera General Deheza SA (General Deheza, Argentina) (representantes: J.-F. Bellis e R. Luff, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular o Regulamento de Execução (UE) n.o 1194/2013 do Conselho, de 19 de novembro de 2013, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de biodiesel originário da Argentina e da Indonésia (JO L 315, p. 2), na medida em que diz respeito à recorrente; e

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três fundamentos de recurso.

1.

Com o primeiro fundamento, alega que as instituições cometeram um erro manifesto na apreciação dos factos ao concluírem que havia uma distorção dos preços de sementes de soja e óleo de soja para justificar a aplicação do segundo parágrafo do n.o 5 do artigo 2.o do Regulamento Anti-Dumping de Base (1).

2.

Com o segundo fundamento, alega que o segundo parágrafo do n.o 5 do artigo 2.o do Regulamento Anti-Dumping de Base, conforme interpretado pelas instituições no caso em apreço, não se pode aplicar a importações de um membro da OMC uma vez que viola o Acordo Anti-Dumping da OMC.

3.

Com o terceiro fundamento, alega que a análise do prejuízo não tem em consideração fatores que rompem o nexo de causalidade entre o alegado prejuízo e as importações alegadamente objeto de dumping, em violação do artigo 3.o, n.o 7, do Regulamento Anti-Dumping de Base.


(1)  Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia (JO L 343, p. 51)