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7.4.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 102/38 |
Recurso interposto em 4 de fevereiro de 2014 — PT Musim Mas/Conselho da União Europeia
(Processo T-80/14)
2014/C 102/60
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: PT Perindustrian dan Perdagangan Musim Semi Mas (PT Musim Mas) (Medan, Indonésia) (representantes: J. García-Gallardo Gil Fournier, advogado, C. Humpe, advogado e A. Verdegay Mena, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular os artigos 1.o e 2.o do Regulamento de Execução (EU) n.o 1194/2013 do Conselho, de 19 de novembro, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de biodiesel originário da Argentina e da Indonésia (JO L 315, p. 2); e |
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condenar o recorrido nas despesas efetuadas pela recorrente neste processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.
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1. |
O primeiro fundamento é relativo à violação por parte do Conselho da União Europeia (i) do artigo 1.o, n.o 1, do artigo 7.o, n.o 2, e do artigo 9.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia (JO L 343 de 22.12.2009, p. 51), bem como à violação por parte do Conselho da União Europeia (ii) dos princípios da boa administração, da proporcionalidade e da não discriminação ao determinar a cobrança definitiva dos direitos anti-dumping provisórios aplicados à recorrente, dado que:
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2. |
O segundo fundamento é relativo à alegada violação do artigo 20.o, n.o 2, do artigo 2.o, n.o 5 e do artigo 2.o, n.o 8 e n.o 10, alínea i), do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia, na medida em que o Conselho da União Europeia:
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