5.5.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 135/46 |
Recurso interposto em 4 de fevereiro de 2014 — Benediktinerabtei St. Bonifaz/IHMI — Andechser Molkerei Scheitz (Genuß für Leib & Seele KLOSTER Andechs SEIT 1455)
(Processo T-78/14)
2014/C 135/59
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Benediktinerabtei St. Bonifaz Köperschaft des öffentlichen Rechts (Munique, Alemanha) (representantes: G. Würtenberger e R. Kunze, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Andechser Molkerei Scheitz GmbH (Andechs, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 14 de novembro de 2013, no processo R 1272/2012-1, relativo ao processo de oposição n.o B 1 754 228 (pedido de marca comunitária n.o 9 255 811); |
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Condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: A marca figurativa que contém os elementos verbais «Genuß für Leib & Seele KLOSTER Andechs SEIT 1455», para produtos da classe 29 (Pedido de marca comunitária n.o 9 255 811)
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Andechser Molkerei Scheitz GmbH
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas figurativas nacionais e comunitárias que contêm os elementos verbais «ANDECHSER NATUR» e «ANDECHSER NATUR SEIT 1908», para produtos e serviços das classes 29 e 35.
Decisão da Divisão de Oposição: deferiu a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
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Violação do artigo 75.o, primeiro período, do Regulamento (CE) n.o 207/2009; |
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Violação do artigo 76.o, n.o 1, segundo período, do Regulamento (CE) n.o 207/2009; |
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Violação do artigo 75.o, segundo período, do Regulamento (CE) n.o 207/2009; |
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009. |