5.5.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 135/46


Recurso interposto em 4 de fevereiro de 2014 — Benediktinerabtei St. Bonifaz/IHMI — Andechser Molkerei Scheitz (Genuß für Leib & Seele KLOSTER Andechs SEIT 1455)

(Processo T-78/14)

2014/C 135/59

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Benediktinerabtei St. Bonifaz Köperschaft des öffentlichen Rechts (Munique, Alemanha) (representantes: G. Würtenberger e R. Kunze, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Andechser Molkerei Scheitz GmbH (Andechs, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 14 de novembro de 2013, no processo R 1272/2012-1, relativo ao processo de oposição n.o B 1 754 228 (pedido de marca comunitária n.o 9 255 811);

Condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: A marca figurativa que contém os elementos verbais «Genuß für Leib & Seele KLOSTER Andechs SEIT 1455», para produtos da classe 29 (Pedido de marca comunitária n.o 9 255 811)

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Andechser Molkerei Scheitz GmbH

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas figurativas nacionais e comunitárias que contêm os elementos verbais «ANDECHSER NATUR» e «ANDECHSER NATUR SEIT 1908», para produtos e serviços das classes 29 e 35.

Decisão da Divisão de Oposição: deferiu a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados:

Violação do artigo 75.o, primeiro período, do Regulamento (CE) n.o 207/2009;

Violação do artigo 76.o, n.o 1, segundo período, do Regulamento (CE) n.o 207/2009;

Violação do artigo 75.o, segundo período, do Regulamento (CE) n.o 207/2009;

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009.