1.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 61/21 |
Recurso interposto em 7 de janeiro de 2014 — Banco Popular Español/Comissão
(Processo T-31/14)
2014/C 61/38
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Banco Popular Español, SA (Madrid, Espanha) (representantes: E. Navarro Varona, P. Vidal Martínez, J. López-Quiroga Teijero e G. Canalejo Lasarte, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão recorrida ao abrigo do artigo 263 TFUE, na medida em que declara a inexistência de um auxílio de Estado e ordena a respetiva recuperação juntos dos investidores; |
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A título subsidiário, anular os artigos 1.o, 2.o e 4.o, n.o 1 da decisão, na medida em que identificam os investidores como beneficiários que devem reembolsar o alegado auxílio; |
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A título subsidiário, declare sem efeito a ordem de recuperação do auxílio dos investidores do artigo 4.o, n.o 1 in fine, por violar os princípios de segurança jurídica e confiança legítima, uma vez que não se pode ordenar a recuperação numa data anterior à publicação da decisão de início; |
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A título subsidiário, anular o artigo 2.o da decisão e declarar ilegal a metodologia de determinação da alegada vantagem a reembolsar pelos investidores; |
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Declarar a inexistência, ou em alternativa, a anulação parcial do artigo 4.o, n.o 1 da decisão, relativa à proibição de «transferir o encargo da recuperação para outras pessoas», na medida que isso leve a uma pronúncia quanto à proibição ou alegada nulidade das cláusulas contratuais de repetição contra terceiros dos montantes que terceiros devam reembolsar ao Estado espanhol; e |
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Condenar a Comissão nas despesas |
Fundamentos e principais argumentos
A decisão recorrida no presente litígio é a mesma do processo T-29/14, Taetel/Comissão.
Os fundamentos e principais argumentos são os já invocados no referido processo.