1.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 61/19 |
Recurso interposto em 8 de janeiro de 2014 — NetMed/IHMI — Sander chemisch-pharmazeutische Fabrik (SANDTER 1953)
(Processo T-21/14)
2014/C 61/34
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: NetMed Sàrl (Wasserbillig, Luxemburgo) (representante: S. Schafhaus, Rechtsanwalt)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Sander chemisch-pharmazeutische Fabrik GmbH (Baden-Baden, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 24 de outubro de 2013, no processo R 1846/2012-1; |
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Condenar o recorrido nas despesas do processo, bem como no pagamento das despesas incorridas com o recurso e o processo de oposição. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: a marca nominativa «SANDTER 1953», para produtos das classes 3, 5 e 10 — pedido de marca comunitária n.o 9 448 887
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Sander chemisch-pharmazeutische Fabrik GmbH
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: a marca nominativa alemã «Sander», para produtos das classes 5, 10 e 25; a marca figurativa internacional, protegida no Benelux, na Áustria e em França, que contém o elemento verbal «SANDER», para produtos das classes 5, 10 e 25
Decisão da Divisão de Oposição: deferiu parcialmente a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação dos artigos 42.o, n.os 2 e 3, e 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009