22.2.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 52/49 |
Recurso interposto em 7 de janeiro de 2014 — Aluminios Cortizo e Cortizo Cartera/Comissão
(Processo T-1/14)
2014/C 52/94
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Aluminios Cortizo, SAU (Extramundi, Espanha) e Cortizo Cartera, SL (Extramundi, Espanha) (representante: A. Beiras Cal, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular o ato jurídico na sua totalidade; |
— |
Subsidiariamente, anular a ordem de reembolso dos auxílios, e |
— |
Subsidiariamente, que os auxílios sejam quantificados em conformidade com o benefício efetivo e líquido do investidor. |
Fundamentos e principais argumentos
A Decisão impugnada no presente processo é a mesma do processo T-515/13, Espanha/Comissão (JO C 336, p. 29).
Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam seis fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 107.o TFUE, baseando-se na falta de seletividade e distorção do auxílio de Estado ao investidor. |
2. |
Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 296.o, segundo parágrafo, TFUE, baseado na falta absoluta de fundamentação para a exclusão do armador e/ou do estaleiro naval como recetor da maior parte do auxílio. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação do princípio da proporcionalidade — em ligação com o do desaparecimento do benefício — ao exigir ao investidor a devolução de um auxílio que foi transmitido a um terceiro. |
4. |
Quarto fundamento, relativo à violação do princípio da confiança legítima, porque a Comissão, por cartas do Comissário, e pela sua inatividade, criou a aparência legítima de legalidade do «SEAF». |
5. |
Quinto fundamento, relativo à violação do princípio da segurança jurídica, porque a imposição do dever de devolver um auxílio não recebido/transmitido pelo investidor constitui um confisco sem qualquer título jurídico. |
6. |
Sexto fundamento, relativo à violação do princípio da igualdade de tratamento, dado que as medidas declaradas incompatíveis foram admitidas em casos anteriores. |