Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 12 de dezembro de 2018 — Krka/Comissão
(Processo T‑684/14)
«Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado do perindopril, medicamento destinado ao tratamento de doenças cardiovasculares, nas suas versões original e genéricas — Decisão que declara a existência de uma infração ao artigo 101.o TFUE — Acordo de transação em matéria de patentes — Acordo de licença — Acordo de aquisição de tecnologia — Restrição da concorrência pelo objeto — Restrição da concorrência pelo efeito — Conciliação entre direito da concorrência e direito das patentes»
1. |
Acordos, decisões e práticas concertadas — Infração à concorrência — Critérios de apreciação — Distinção entre infrações por objeto e por efeito — Infração por objeto — Grau suficiente de nocividade — Apreciação (Artigo 101.o, n.o 1, TFUE) (cf. n.os 122‑124) |
2. |
Concorrência — Regras da União — Âmbito de aplicação material — Transações em matéria de patentes — Inclusão — Ponderação entre o direito das patentes e as regras de concorrência (Artigo 101.o, n.o 1, TFUE; Regulamento n.o 1/2003 do Conselho) (cf. n.os 125‑131, 383) |
3. |
Acordos, decisões e práticas concertadas — Infração à concorrência — Transações em matéria de patentes — Acordo celebrado entre um laboratório de medicamentos originais e uma empresa de medicamentos genéricos — Acordo que contém cláusulas de não impugnação de patentes e de não comercialização de produtos — Pagamento compensatório incentivador recebido pela empresa de medicamentos genéricos — Inexistência — Restrição pelo objeto — Inexistência (Artigo 101.o, n.o 1, TFUE) (cf. n.os 135‑155, 201‑268) |
4. |
Acordos, decisões e práticas concertadas — Infração à concorrência — Transações em matéria de patentes — Acordo celebrado entre um laboratório de medicamentos originais e uma empresa de medicamentos genéricos — Acordo que contém cláusulas de não impugnação de patentes e de não comercialização de produtos — Acordo de licença acessório que prevê uma transferência de valor para a empresa de medicamentos genéricos — Legitimidade — Qualificação da transferência de valor como pagamento compensatório incentivador — Requisitos (Artigo 101.o, n.o 1, TFUE) (cf. n.os 156‑199) |
5. |
Acordos, decisões e práticas concertadas — Infração à concorrência — Apreciação do caráter anticoncorrencial de um acordo ao nível dos seus efeitos no mercado — Modalidades — Análise do funcionamento da concorrência sem o acordo controvertido — Acordo executado antes da adoção da decisão pela Comissão — Obrigação da Comissão de analisar os efeitos reais do acordo no funcionamento da concorrência (Artigo 101.o, n.o 1, TFUE) (cf. n.os 315, 345‑376) |
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da Decisão C(2014) 4955 final da Comissão, de 9 de julho de 2014, relativa a um processo nos termos dos artigos 101.° e 102.° TFUE [processo AT.39612 — Perindopril (Servier)], na parte em que é aplicável à recorrente.
Dispositivo
1) |
O artigo 4.o da Decisão C(2014) 4955 final da Comissão Europeia, de 9 de julho de 2014, relativa a um processo nos termos dos artigos 101.° e 102.° TFUE [processo AT.39612 — Perindopril (Servier)], é anulada na parte em que declara que a Krka Tovarna Zdravil d.d. participou nos acordos referidos neste artigo. |
2) |
O artigo 7.o, n.o 4, alínea a), da Decisão C(2014) 4955 final é anulado. |
3) |
Os artigos 8.° e 9.° da Decisão C(2014) 4955 final são anulados na parte em que são aplicáveis à Krka Tovarna Zdravil. |
4) |
A Comissão é condenada nas despesas. |