Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 12 de dezembro de 2018 — Krka/Comissão

(Processo T‑684/14)

«Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado do perindopril, medicamento destinado ao tratamento de doenças cardiovasculares, nas suas versões original e genéricas — Decisão que declara a existência de uma infração ao artigo 101.o TFUE — Acordo de transação em matéria de patentes — Acordo de licença — Acordo de aquisição de tecnologia — Restrição da concorrência pelo objeto — Restrição da concorrência pelo efeito — Conciliação entre direito da concorrência e direito das patentes»

1. 

Acordos, decisões e práticas concertadas — Infração à concorrência — Critérios de apreciação — Distinção entre infrações por objeto e por efeito — Infração por objeto — Grau suficiente de nocividade — Apreciação

(Artigo 101.o, n.o 1, TFUE)

(cf. n.os 122‑124)

2. 

Concorrência — Regras da União — Âmbito de aplicação material — Transações em matéria de patentes — Inclusão — Ponderação entre o direito das patentes e as regras de concorrência

(Artigo 101.o, n.o 1, TFUE; Regulamento n.o 1/2003 do Conselho)

(cf. n.os 125‑131, 383)

3. 

Acordos, decisões e práticas concertadas — Infração à concorrência — Transações em matéria de patentes — Acordo celebrado entre um laboratório de medicamentos originais e uma empresa de medicamentos genéricos — Acordo que contém cláusulas de não impugnação de patentes e de não comercialização de produtos — Pagamento compensatório incentivador recebido pela empresa de medicamentos genéricos — Inexistência — Restrição pelo objeto — Inexistência

(Artigo 101.o, n.o 1, TFUE)

(cf. n.os 135‑155, 201‑268)

4. 

Acordos, decisões e práticas concertadas — Infração à concorrência — Transações em matéria de patentes — Acordo celebrado entre um laboratório de medicamentos originais e uma empresa de medicamentos genéricos — Acordo que contém cláusulas de não impugnação de patentes e de não comercialização de produtos — Acordo de licença acessório que prevê uma transferência de valor para a empresa de medicamentos genéricos — Legitimidade — Qualificação da transferência de valor como pagamento compensatório incentivador — Requisitos

(Artigo 101.o, n.o 1, TFUE)

(cf. n.os 156‑199)

5. 

Acordos, decisões e práticas concertadas — Infração à concorrência — Apreciação do caráter anticoncorrencial de um acordo ao nível dos seus efeitos no mercado — Modalidades — Análise do funcionamento da concorrência sem o acordo controvertido — Acordo executado antes da adoção da decisão pela Comissão — Obrigação da Comissão de analisar os efeitos reais do acordo no funcionamento da concorrência

(Artigo 101.o, n.o 1, TFUE)

(cf. n.os 315, 345‑376)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da Decisão C(2014) 4955 final da Comissão, de 9 de julho de 2014, relativa a um processo nos termos dos artigos 101.° e 102.° TFUE [processo AT.39612 — Perindopril (Servier)], na parte em que é aplicável à recorrente.

Dispositivo

1) 

O artigo 4.o da Decisão C(2014) 4955 final da Comissão Europeia, de 9 de julho de 2014, relativa a um processo nos termos dos artigos 101.° e 102.° TFUE [processo AT.39612 — Perindopril (Servier)], é anulada na parte em que declara que a Krka Tovarna Zdravil d.d. participou nos acordos referidos neste artigo.

2) 

O artigo 7.o, n.o 4, alínea a), da Decisão C(2014) 4955 final é anulado.

3) 

Os artigos 8.° e 9.° da Decisão C(2014) 4955 final são anulados na parte em que são aplicáveis à Krka Tovarna Zdravil.

4) 

A Comissão é condenada nas despesas.