Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 28 de junho de 2016 — AF Steelcase/EUIPO

(Processo T‑652/14)

«Contratos públicos de serviços — Procedimento de concurso — Fornecimento e instalação de mobiliário e acessórios nos edifícios do EUIPO — Rejeição da proposta de um proponente — Recurso de anulação — Decisão de adjudicação — Inexistência de afetação direta — Inadmissibilidade — Dever de fundamentação — Princípio da boa administração — Proporcionalidade — Regime de exclusão das propostas — Responsabilidade extracontratual — Danos patrimoniais — Danos não patrimoniais»

1. 

Recurso de anulação — Competência do juiz da União — Pedidos destinados a obter uma intimação dirigida a uma instituição — Inadmissibilidade (Artigos 263.° TFUE, 264.° TFUE e 266.° TFUE) (cf. n.os 36, 37)

2. 

Direitos fundamentais — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Direito a uma boa administração — Alcance — Invocação por uma pessoa coletiva — Admissibilidade (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 41.o) (cf. n.os 42, 57)

3. 

Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão, no âmbito do procedimento de adjudicação de um contrato público de serviços, de rejeitar uma proposta — Apreciação à luz dos elementos de informação à disposição do recorrente no momento da interposição do recurso [Artigo 296.o TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 41.o, n.o 2, alínea c); Regulamento n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 113.o, n.o 2; Regulamento n.o 1268/2012 da Comissão, artigo 161.o, n.o 2] (cf. n.os 43‑46)

4. 

Recurso de anulação — Fundamentos — Falta de fundamentação ou fundamentação insuficiente — Fundamento distinto daquele que tem por objeto a legalidade quanto ao mérito (Artigos 263.° TFUE e 296.° TFUE) (cf. n.o 47)

5. 

Contratos públicos da União Europeia — Celebração de um contrato mediante concurso — Obrigação de uma instituição de exercer a sua faculdade de contactar um proponente após a abertura das propostas — Requisito — Exercício no respeito dos princípios da boa administração, da igualdade de tratamento, da proporcionalidade e da segurança jurídica — Possibilidade de modificar os termos da proposta do referido proponente — Exclusão (Regulamento n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 96.°, n.o 2, e 102.°; Regulamento n.o 1268/2012 da Comissão, artigos 158.°, n.o 3, e 160.°, n.o 3) (cf. n.os 63‑65)

6. 

Contratos públicos da União Europeia — Processo de concurso — Adjudicação dos contratos — Rejeição das propostas não conformem ao objeto do concurso — Violação do princípio da proporcionalidade — Inexistência (Regulamento n.o 1268/2012 da Comissão, artigo 158.o, n.o 3) (cf. n.os 75, 76, 78, 79)

7. 

Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Exame oficioso pelo juiz da União (Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.o 86)

8. 

Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Afetação direta — Critérios — Decisão de rejeição de uma proposta antes da fase de adjudicação de um contrato — Recurso de um proponente excluído contra a decisão de adjudicação — Inexistência de afetação direta — Inadmissibilidade (Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 89‑92)

9. 

Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Ilicitude — Prejuízo — Nexo de causalidade — Inexistência de um desses requisitos — Negado provimento ao recurso na sua totalidade (Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.o 96)

Objeto

Por um lado, um pedido baseado no artigo 263.o TFUE com vista à anulação da decisão do EUIPO, de 8 de julho de 2014, que rejeitou a proposta submetida pela recorrente no âmbito de um concurso relativo ao fornecimento e instalação de mobiliário e acessórios nos edifícios do EUIPO (JO 2014/S 023‑035020), e das decisões conexas com a decisão de rejeição da proposta da recorrente, incluindo, se for caso disso, a decisão de adjudicação, bem como um pedido de reposição do procedimento de concurso na fase anterior à decisão de 8 de julho de 2014 e, por outro, um pedido baseado no artigo 268.o TFUE e destinado a obter a reparação dos danos alegadamente sofridos pela recorrente.

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A AF Steelcase, SA é condenada nas despesas.