Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 28 de janeiro de 2016 — Arbuzov/Conselho

(Processo T‑434/14)

«Política estrangeira e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas tendo em conta a situação na Ucrânia — Congelamento de fundos — Lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento dos fundos e dos recursos económicos — Inclusão do nome do recorrente — Prova do mérito da inscrição na lista»

1. 

Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Medidas restritivas adotadas à luz da situação na Ucrânia — Decisão que procede a um reexame da lista de pessoas, grupos ou entidades visados e que completa essa lista sem revogar a decisão anterior — Recurso interposto por uma pessoa mencionada na decisão que precede o referido reexame mas não na decisão anterior — Admissibilidade (Artigo 263.o, segundo e sexto parágrafos, TFUE; Decisão 2014/119/PESC do Conselho, conforme alterada pela Decisão 2014/216/PESC) (cf. n.os 23 a 25)

2. 

União Europeia — Fiscalização jurisdicional da legalidade dos atos das instituições — Medidas restritivas adotadas à luz da situação na Ucrânia — Alcance da fiscalização — Prova do mérito da medida — Obrigação da autoridade competente da União de demonstrar, em caso de contestação, o mérito dos motivos tidos em consideração contra as pessoas ou as entidades e causa (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.o; Decisão 2014/119/PESC do Conselho, conforme alterada pela Decisão 2014/216/PESC) (cf. n.os 31, 33 a 45)

3. 

Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra certas pessoas e entidades à luz da situação na Ucrânia — Decisão de congelamento de fundos — Restrição do direito de propriedade — Requisitos — Restrição prevista por lei — Inexistência — Violação do direito de propriedade (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 52.o, n.o 1; Decisão 2014/119/PESC do Conselho, conforme alterada pela Decisão 2014/216/PESC) (cf. n.os 32, 42, 45, 46)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2014/119/PESC do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO L 66, p. 26), e da Decisão de Execução 2014/216/PESC, que dá execução à Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO L 111, p. 91), na parte em que o nome do recorrente foi inscrito na lista das pessoas, entidades e organismos aos quais essas medidas restritivas se aplicam.

Dispositivo

1) 

A Decisão 2014/119/PESC do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, conforme alterada pela Decisão de Execução 2014/216/PESC do Conselho, de 14 de abril de 2014, que dá execução à Decisão 2014/119, é anulada na parte em que visa Sergej Arbuzov.

2) 

O Conselho da União Europeia é condenado a suportar, além das suas despesas, as efetuadas por S. Arbuzov.