Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 17 de dezembro de 2014 — Lidl Stiftung/IHMI (Deluxe)

(Processo T‑344/14)

«Marca comunitária — Pedido de marca figurativa comunitária Deluxe — Motivo absoluto de recusa — Ausência de caráter distintivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»

1. 

Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Reexame dos factos à luz de provas que lhe são apresentadas pela primeira vez — Exclusão (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 65.o) (cf. n.o 11)

2. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Apreciação do carácter distintivo — Critérios [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 15, 16, 23)

3. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marcas constituídas por slogans publicitários — Fórmula de promoção com caráter elogiador [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 17, 18)

4. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marcas constituídas por slogans publicitários — Caráter distintivo — Aplicação de critérios de apreciação específicos — Inadmissibilidade [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.o 19)

5. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marca figurativa Deluxe [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 20, 24 a 28)

6. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marcas constituídas por slogans publicitários — Slogan que veicula uma mensagem objetiva [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.o 32)

7. 

Marca comunitária — Decisões do Instituto — Princípio da igualdade de tratamento — Princípio da boa administração — Prática decisória anterior do Instituto — Princípio da legalidade — Necessidade de um exame estrito e completo em cada caso concreto (cf. n.os 38 a 42)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 6 de março de 2014 (processo R 1223/2013‑1), relativo a um pedido de registo do sinal figurativo Deluxe como marca comunitária.

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Lidl Stiftung & Co. KG é condenada nas despesas.