Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 19 de abril de 2016 — Novomatic/EUIPO — Granini França (HOT JOKER)

(Processo T‑326/14)

«Marca da UE — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da UE HOT JOKER — Marca figurativa nacional anterior Joker — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Dever de fundamentação — Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 — Artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009»

1. 

Marca da UE — Disposições processuais — Fundamentação das decisões — Artigo 75.o, primeira frase, do Regulamento n.o 207/2009 — Alcance idêntico ao do artigo 296.o TFUE (Artigo 296.o TFUE; Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 75.o, primeira frase) (cf. n.os 22 a 24)

2. 

Marca da UE — Definição e aquisição da marca da UE — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 43, 44, 79)

3. 

Marca da UE — Definição e aquisição da marca da UE — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas figurativas HOT JOKER e Joker [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 45, 65, 70, 71, 80)

4. 

Marca da UE — Definição e aquisição da marca da UE — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.o 46)

5. 

Marca da UE — Definição e aquisição da marca da UE — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 66, 67)

6. 

Marca da UE — Definição e aquisição da marca da UE — Registo anterior à marca em certos Estados‑Membros — Incidência (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho) (cf. n.o 82)

7. 

Marca da UE — Decisões do Instituto — Legalidade — Prática decisória anterior do Instituto — Princípio da não‑discriminação — Falta de incidência (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho) (cf. n.o 83)

8. 

Marca da UE — Disposições processuais — Exame oficioso dos factos — Processo de oposição — Exame limitado aos fundamentos invocados — Tomada em consideração dos factos notórios (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 76.o, n.o 1) (cf. n.o 94)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 6 de fevereiro de 2014 (processo R 589/2013‑2), relativa a um processo de oposição entre a Granini France e a Novomatic AG.

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Novomatic AG é condenada nas despesas.