Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 10 de outubro de 2017 – Klement/EUIPO ‑ Bullerjan (Forma de um forno)
(Processo T‑211/14 RENV)
«Marca da União Europeia – Processo de extinção – Marca da União Europeia tridimensional – Forma de um forno – Utilização séria da marca – Artigo 15.o, n.o 1, segundo parágrafo, alínea a), e artigo 51, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 – Natureza da utilização da marca – Forma que é diferente através de elementos que não alteram o caráter distintivo»
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1. |
Marca da União Europeia–Renúncia, extinção e nulidade–Exame do pedido–Prova do uso da marca anterior–Uso da marca sob uma forma diferente através de elementos que não alteram o caráter distintivo da marca–Objeto e âmbito de aplicação do artigo 15.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009 [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 15.o, n.o 1, alínea a)] (cf. n.os 34‑36) |
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2. |
Marca da União Europeia–Renúncia, extinção e nulidade–Causas de caducidade–Falta de uso sério de uma marca–Uso da marca sob uma forma diferente através de elementos que não alteram o caráter distintivo da marca–Marca tridimensional na forma de um forno [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 15.o, n.o 1, alínea a)] (cf. n.os 42, 47) |
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 9 de janeiro de 2014 (processo R 927/2013‑1), relativa a um processo de extinção entre T. Klement e a Bullerjan.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
Toni Klement é condenado a suportar as suas próprias despesas bem como as que foram efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) no Tribunal Geral e no Tribunal de Justiça. |