Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 26 de fevereiro de 2016 — Mederer/IHMI — Cadbury Netherlands International Holdings (Gummi Bear‑Rings)

(Processo T‑210/14)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Registo internacional que designa a Comunidade Europeia — Marca figurativa Gummi Bear‑Rings — Marca figurativa nacional anterior GUMMY — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»

1. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 21 a 25, 69, 84)

2. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas figurativas Gummi Bear‑Rings e GUMMY [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 27 a 29, 70, 71)

3. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 30, 31, 44, 51)

4. 

Marca comunitária — Disposições processuais — Fundamentação das decisões (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 75.o, período) (cf. n.o 65)

5. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Caráter distintivo fraco da marca anterior — Incidência [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.o 78)

6. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Coexistência de marcas anteriores — Reconhecimento de um certo grau de caráter distintivo de uma marca nacional [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.o 79)

7. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Ponderação dos elementos de semelhança ou de diferença dos sinais — Tomada em consideração das características intrínsecas dos sinais ou das condições de comercialização dos produtos ou serviços [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.o 87)

8. 

Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Injunção dirigida ao Instituto — Exclusão (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 65.o, n.o 6) (cf. n.o 93)

Objeto

Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 16 de dezembro de 2013 (processo R 225/2013‑5), relativa a um processo de oposição entre a Cadbury Netherlands International Holdings BV e a Mederer GmbH.

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Mederer GmbH é condenada nas despesas.