Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 21 de janeiro de 2015 — Grundig Multimedia/IHMI (Pianissimo)
(Processo T‑11/14)
«Marca comunitária — Pedido de marca nominativa comunitária Pianissimo — Marca constituída por um slogan publicitário — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Igualdade de tratamento»
1. |
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Conceito — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 15, 16, 27) |
2. |
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marcas constituídas por slogans publicitários — Caráter distintivo — Aplicação de critérios de apreciação específicos — Inadmissibilidade [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 17, 18) |
3. |
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marcas constituídas por slogans publicitários — Slogan com caráter de fantasia [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.o 19) |
4. |
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marcas constituídas por slogans publicitários — Fórmula promocional de caráter elogioso [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.o 20) |
5. |
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marca nominativa Pianissimo [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 22 a 26, 30) |
6. |
Marca comunitária — Decisões do Instituto — Princípio da igualdade de tratamento — Princípio da boa administração — Prática decisória anterior do Instituto — Princípio da legalidade — Necessidade de um exame estrito e completo em cada caso concreto (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho) (cf. n.os 37 a 39) |
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 5 de novembro de 2013 (processo R 441/2013‑4), que confirma a recusa do pedido de registo do sinal nominativo Pianissimo como marca comunitária.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Grundig Multimedia AG é condenada nas despesas. |