16.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 381/40


Despacho do Tribunal Geral de 21 de setembro de 2015 — De Nicola/BEI

(Processo T-849/14 P) (1)

((«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Pessoal do BEI - Avaliação anual - Regulamentação interna - Processo de recurso - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»))

(2015/C 381/47)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Carlo De Nicola (Strassen, Luxemburgo) (Representante: L. Isola, advogado)

Outra parte no processo: Banco europeu de investimento (BEI) (Representantes: G. Nuvoli e E. Raimond, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 18 de novembro de 2014, De Nicola/BEI (F-59/09 RENV, ColetFP, EU:F:2014:248), destinado à anulação parcial deste acórdão.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

C. De Nicola suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pelo Banco europeu de investimento (BEI) na presente instância.


(1)  JO C 73 de 2.3.2015