16.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 381/40 |
Despacho do Tribunal Geral de 21 de setembro de 2015 — De Nicola/BEI
(Processo T-849/14 P) (1)
((«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Pessoal do BEI - Avaliação anual - Regulamentação interna - Processo de recurso - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»))
(2015/C 381/47)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Carlo De Nicola (Strassen, Luxemburgo) (Representante: L. Isola, advogado)
Outra parte no processo: Banco europeu de investimento (BEI) (Representantes: G. Nuvoli e E. Raimond, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 18 de novembro de 2014, De Nicola/BEI (F-59/09 RENV, ColetFP, EU:F:2014:248), destinado à anulação parcial deste acórdão.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
C. De Nicola suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pelo Banco europeu de investimento (BEI) na presente instância. |