18.7.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 260/39 |
Despacho do Tribunal Geral de 25 de maio de 2016 – Stagecoach Group/EUIPO (MEGABUS.COM)
(Processo T-805/14) (1)
([«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia MEGABUS.COM - Motivos absolutos de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009 - Artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009 - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 - Recurso manifestamente inadmissível e manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»])
(2016/C 260/48)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Stagecoach Group plc (Perth, Reino Unido) (representante: G. Jacobs, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: L. Rampini, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 7 de outubro de 2014 (processo R 1894/2013-4), relativo a um pedido de registo do sinal nominativo MEGABUS.COM como marca da União Europeia.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso como sendo em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico. |
2) |
A Stagecoach Group plc é condenada nas despesas. |