18.7.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 260/39


Despacho do Tribunal Geral de 25 de maio de 2016 – Stagecoach Group/EUIPO (MEGABUS.COM)

(Processo T-805/14) (1)

([«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia MEGABUS.COM - Motivos absolutos de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009 - Artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009 - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 - Recurso manifestamente inadmissível e manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»])

(2016/C 260/48)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Stagecoach Group plc (Perth, Reino Unido) (representante: G. Jacobs, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: L. Rampini, agente)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 7 de outubro de 2014 (processo R 1894/2013-4), relativo a um pedido de registo do sinal nominativo MEGABUS.COM como marca da União Europeia.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso como sendo em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico.

2)

A Stagecoach Group plc é condenada nas despesas.


(1)  JO C 34 de 2.2.2015.