16.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 381/37 |
Despacho do Tribunal Geral de 14 de setembro de 2015 — Eslováquia/Comissão
(Processo T-779/14) (1)
((«Recurso de anulação - Recursos próprios da União - Responsabilidade financeira dos Estados-Membros - Obrigação de pagar à Comissão o montante correspondente à perda de recursos próprios - Carta da Comissão - Ato insuscetível de recurso - Inadmissibilidade»))
(2015/C 381/43)
Língua do processo: eslovaco
Partes
Recorrente: República Eslovaca) (representante: B. Ricziová, agente)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Grønfeldt, A. Tokár e M. Wasmeier, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da alegada decisão da Direção Geral do Orçamento da Comissão contida na carta BUDG/B/03MV D (2014) 3139078, de 24 de setembro de 2014, pela qual esta ordena à República Eslovaca que coloque à sua disposição o montante bruto de 1 4 53 723,12 euros (do qual há que deduzir 25 % a título de despesas de cobrança), correspondente à perda de recursos próprios tradicionais, o mais tardar até ao primeiro dia útil seguinte ao décimo nono dia do segundo mês seguinte ao envio da referida carta.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Não há que decidir sobre os pedidos de intervenção da República Federal da Alemanha e da Roménia. |
3) |
A República Eslovaca é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
4) |
A República Eslovaca, a Comissão, a República Federal da Alemanha e a Roménia suportarão as suas próprias despesas relativas aos pedidos de intervenção. |