| 1.2.2016 | PT | Jornal Oficial da União Europeia | C 38/55 | 
Despacho do Tribunal Geral de 23 de novembro de 2015 — Actega Terra/IHMI — Heidelberger Druckmaschinen (FoodSafe)
(Processo T-766/14) (1)
([«Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa comunitária FoodSafe - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»])
(2016/C 038/73)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Actega Terra GmbH (Lehrte, Alemanha) (representante: C. Onken, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Schifko, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Heidelberger Druckmaschinen AG (Heidelberg, Alemanha) (representante: I. Lins, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de setembro de 2014 (processo R 2440/2013-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Heidelberger Druckmaschinen AG e a Actega Terra GmbH.
Dispositivo
| 1) | É negado provimento ao recurso. | 
| 2) | A Actega Terra GmbH é condenada nas despesas. |