27.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 402/33 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 28 de setembro de 2017 — Vnesheconombank/Conselho
(Processo T-737/14 R)
(«Processo de medidas provisórias - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência»)
(2017/C 402/43)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Bank for Development and Foreign Economic Affairs (Vnesheconombank) (Moscovo, Rússia) (representantes: J. Viñals Camallonga, J. Iriarte Ángel e L. Barriola Urruticoechea, advogados)
Recorrido: Conselho de União Europeia (representantes: F. Florindo Gijón e P. Mahnič Bruni, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, S. Pardo Quintillán e D. Gauci, agentes)
Objeto
Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE e destinado à suspensão da execução da Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO 2014, L 229, p. 13) e do Regulamento (UE) n.o 833/2014 do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO 2014, L 229, p. 1), na parte em que se aplicam à recorrente.
Dispositivo
1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |