28.9.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 320/28 |
Despacho do Tribunal Geral de 22 de julho de 2015 — European Children’s Fashion Association e Instituto de Economía Pública/Comissão e EACEA
(Processo T-724/14) (1)
([«Recurso de anulação - Cláusula compromissória - Programa de ação “Lifelong Learning (2007-2013)” - Projeto “Brand & Merchandising manager for SMEs in the childrens’ product sector” - Carta de pré-informação - Nota de débito - Identificação da parte recorrida - Inadmissibilidade parcial»])
(2015/C 320/44)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: European Children’s Fashion Association (Valência, Espanha); e Instituto de Economía Pública, SL (Valência) (Representante: A. Haegeman, advogado)
Recorridas: Comissão Europeia (Representantes: S. Delaude e S. Lejeune, agentes); e Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA) (EACEA) (Representantes: H. Monet e A. Jaume, agentes)
Objeto
A título principal, pedido baseado no artigo 272.o TFUE, destinado a obter a declaração de improcedência do pedido da EACEA para reembolso das subvenções pagas à primeira recorrente a título da convenção celebrada para a realização do projeto «Brand & Merchandising manager for SMEs in the childrens’ product sector», e, a título subsidiário, pedido destinado à anulação, por um lado, da carta de pré-informação da EACE, de 1 de agosto de 2014, que informou a primeira recorrente de que devia reembolsar a quantia de 82 378,81 euros na sequência da auditoria relativa ao referido projeto e, da nota de débito n.o 3241401420, emitida pela EACEA em 5 de agosto de 2014, com vista ao reembolso da referida quantia.
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado inadmissível, na medida em que é dirigido contra a Comissão Europeia. |
2) |
A European Children’s Fashion Association e o Instituto de Economía Pública, SL são condenados nas despesas da instância. |