21.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 429/25 |
Despacho do Tribunal Geral de 27 de outubro de 2015 — Bélgica/Comissão
(Processo T-721/14) (1)
(«Recurso de anulação - Serviços de jogo em linha - Proteção dos consumidores e dos utilizadores e prevenção do acesso dos menores a esses jogos - Recomendação da Comissão - Ato insuscetível de recurso - Inadmissibilidade»)
(2015/C 429/32)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Reino da Bélgica (representantes: L. Van den Broeck e M. Jacobs, agentes, assistidos por P. Vlaemminck e B. Van Vooren, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: H. Tserepa-Lacombe e F. Wilman, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Recomendação 2014/478/UE da Comissão, de 14 de julho de 2014, sobre princípios com vista à proteção dos consumidores e dos utilizadores de serviços de jogo em linha e à prevenção do acesso dos menores aos jogos de azar em linha (JO L 214, p. 38).
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
Não há que conhecer dos pedidos de intervenção apresentados pela República Helénica e pela República Portuguesa. |
3) |
O Reino da Bélgica suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
4) |
O Reino da Bélgica, a República Helénica, a República Portuguesa e a Comissão suportarão as suas próprias despesas relativas aos pedidos de intervenção. |