26.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 26/35


Despacho do juiz das medidas provisórias do Tribunal Geral de 27 de outubro de 2014 — Diktyo Amyntikon Viomichanion Net/Comissão

(Processo T-703/14 R)

([«Processo de medidas provisórias - Subvenções - Sétimo programa-quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) - Nota de débito dirigida a um co-contratante - Pedido de suspensão da execução - Processo que não se presta à adoção de medidas provisórias»])

(2015/C 026/45)

Língua do processo: grego

Partes

Demandante: Diktyo Amyntikon Viomichanion Net AEVE (Kaisariani, Grécia) (Representante: K. Damis, advogado)

Demandada: Commission européenne (Representantes: R. Lyal e M. Konstantinidis, agentes)

Objeto

Pedido de suspensão da execução de uma nota de débito dirigida à demandante no âmbito de um acordo de subvenção e de qualquer outro ato conexo.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é rejeitado.

2)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.