26.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 26/35 |
Despacho do juiz das medidas provisórias do Tribunal Geral de 27 de outubro de 2014 — Diktyo Amyntikon Viomichanion Net/Comissão
(Processo T-703/14 R)
([«Processo de medidas provisórias - Subvenções - Sétimo programa-quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) - Nota de débito dirigida a um co-contratante - Pedido de suspensão da execução - Processo que não se presta à adoção de medidas provisórias»])
(2015/C 026/45)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Diktyo Amyntikon Viomichanion Net AEVE (Kaisariani, Grécia) (Representante: K. Damis, advogado)
Demandada: Commission européenne (Representantes: R. Lyal e M. Konstantinidis, agentes)
Objeto
Pedido de suspensão da execução de uma nota de débito dirigida à demandante no âmbito de um acordo de subvenção e de qualquer outro ato conexo.
Dispositivo
1) |
O pedido de medidas provisórias é rejeitado. |
2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |