30.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 191/30 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 7 de abril de 2016 — ADR Center/Comissão
(Processo T-644/14 R)
((«Processo de medidas provisórias - Cláusula compromissória - Convenções celebradas tendo em vista a realização de projetos subvencionados pela União no âmbito do programa “Justiça Civil” - Decisão executória da Comissão de proceder à recuperação dos montantes pagos - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência»))
(2016/C 191/39)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ADR Center Srl (Roma, Itália) (representante: L. Tantalo, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Cappelletti e J. Estrada de Solà, agentes)
Objeto
Pedido de suspensão da execução da Decisão C (2014) 4485 final da Comissão, de 27 de junho de 2014, relativa à recuperação do montante de 194 275,34 euros, acrescido de juros, devido pela ADR Center Srl por referência às notas de débito n.os 3241311168, 3241311170 e 3241311175, relativas a 62 649,47 euros, 78 991,12 euros e 52 634,75 euros, respetivamente.
Dispositivo
1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) |
O despacho de 22 de janeiro de 2016 é revogado, na parte em que se refere ao processo T—644/14 R. |
3) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |