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2.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 156/42 |
Despacho do Tribunal Geral de 15 de março de 2016 — Larymnis Larko/Comissão
(Processo T-575/14) (1)
((«Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Privatização - Medidas de apoio a favor de uma devedora da recorrente - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno - Falta de interesse em agir - Inadmissibilidade»))
(2016/C 156/56)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Elliniki Metalleftiki kai Metallourgiki Larymnis Larko AE (Kallithea, Grécia) (representante: B. Koulouris, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Bouchagiar, agente, assistido por V. Chatzopoulos, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2014/539/UE da Comissão, de 27 de março de 2014, relativa ao auxílio de Estado SA.34572 (13/C) (ex 13/NN) concedido pela Grécia à Larko General Mining & Metallurgical Company SA (JO L 254, p. 24).
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Elliniki Metalleftiki kai Metallourgiki Larymnis Larko AE suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia |