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13.10.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 361/10 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 20 de agosto de 2014 — Alsharghawi/Conselho
(Processo T-532/14 R)
((«Processo de medidas provisórias - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação da Líbia - Lista de pessoas e entidades a que se aplicam essas medidas restritivas - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência - Ponderação dos interesses»))
2014/C 361/13
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Bashir Saleh Bashir Alsharghawi (Joanesburgo, África do Sul) (representante: E. Moutet, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: A. Vitro e V. Piessevaux, agentes)
Objeto
Pedido de suspensão da execução da Decisão 2011/137/PESC do Conselho, de 28 de fevereiro de 2011, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (JO L 58, p. 53), e da Decisão 2011/178/PESC do Conselho, de 23 de março de 2011, que altera a Decisão 2011/137/PESC (JO L 78, p. 24), na parte em que diz respeito ao recorrente.
Dispositivo
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1) |
O pedido de medidas provisórias é julgado improcedente. |
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2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |